7 março 2026 - 17:01

‘Estatuto das Blitzes’; confira as regras

Cláudio Castro sanciona o ‘Estatuto das Blitzes’ — Foto: Divulgação

O governador do RJ, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta terça-feira (22) o “Estatuto das Blitzes”, uma lei que padroniza as abordagens de trânsito e traz mais transparência para os motoristas. O texto havia sido aprovado há 1 mês pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em regime de urgência.

O projeto é dos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União Brasil).

O que muda na prática?

Quem pode fazer blitzes?  Apenas agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares do serviço ativo (quando firmado convênio para esta finalidade).
Agentes identificados e filmando:  todos os agentes devem estar uniformizados, com braçadeira branca e câmeras corporais gravando som e imagem das abordagens.
Proibição para a PM:  a Polícia Militar não poderá mais realizar blitzes exclusivamente para inspeção veicular — essa função será exclusiva do Detran.
Nada de blitz em horários de pico:  fica proibida a instalação de blitzes em vias e horários de maior fluxo, exceto em casos justificados por segurança pública.
Ordem de serviço obrigatória:  toda blitz deverá ser precedida de uma ordem de serviço com data, hora e local definidos.
Consulta pública:  o cidadão poderá verificar informações da blitz por site, aplicativo, mensagens ou telefone.
Pagamento facilitado:  agentes deverão ter máquinas de cartão e Pix para pagamento de taxas como IPVA e licenciamento no momento da abordagem.

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