Novela em Itaguaí: STF marca julgamento sobre “terceiro mandato” de Rubão

Ex-prefeito de Itaguaí Doutor Rubão- Foto: Reprodução/Redes

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 10 de abril o julgamento da ação do “terceiro mandato”. O plenário da corte, composto pelos 11 ministros, irá decidir se a substituição do prefeito, por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.

Ex-prefeito, Dr. Rubão (Podemos), de Itaguaí, foi o mais votado nas eleições de 2024, mas não pôde seguir no cargo. Ele teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) por ocupar a chefia do executivo, em 2020, quando era presidente da Câmara de Vereadores, devido à cassação do prefeito e do vice, à época. Naquele mesmo ano, o alcaide foi reeleito.

Clima na Cidade

Pelas ruas da cidade, o que é comentado é que Haroldinho, atualmente prefeito em exercício, já deu uma “banda” em Rubão, tirando poderes no quesito mandar e desmandar e de fazer indicações que o favoreciam.

Haroldinho, que de bobo não tem nada, já fez uma emergencial da coleta de lixo milionária. A empresa, que é lá de Rio Bonito, já está desfilando com caminhões novos com propagandas do IPTU 2025.

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