Projeto de lei propõe que unidades de saúde e parques ambientais tenham soro antiofídico e outros imunobiológicos

Projeto de lei do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, segue para sanção do governador-Foto:Octacilio Barbosa/Alerj

Todas as unidades de saúde e parques florestais ou ambientais sob gestão do Estado do Rio de Janeiro podem ser obrigados a disponibilizar soro antiofídico e outros imunobiológicos contra mordidas de animais peçonhentos. A determinação é do Projeto de Lei 1.888/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), que foi aprovado, em redação final, nesta terça-feira (11/03). Agora, a proposta segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), responsável pela sanção ou veto da lei.

Além do soro antiofídico, devem ser disponibilizados os soros antibotróbico, antielapínico, antiaracnídeo e antiescorpiônico. Essas soluções são utilizadas no tratamento decorrente de envenenamento por picada de cobra, jararaca, cobra-coral, aranhas e escorpiões.

Conforme o projeto de lei, os locais de armazenamento de soros devem passar por um controle rigoroso de suas condições e quanto à validade de seus itens. As unidades de saúde também devem disponibilizar protocolos clínicos atualizados de diagnósticos e tratamento dos acidentes por animais peçonhentos, sobretudo aqueles adotados em situação de escassez de antivenenosos e antídotos.

Dados do Instituto Butantan apontam que casos envolvendo ataques de animais peçonhentos aumentam em até 80% em épocas como o verão.

“A Alerj está agindo para minimizar os riscos sofridos pela população e tornar mais acessível o remédio necessário para salvar a vida das pessoas que sofrem a picada”, afirma o presidente Rodrigo Bacellar.

Ainda segundo o projeto, todos os casos de acidentes por animais peçonhentos, atendidos em unidades de saúde da rede pública e privada, independentemente do uso de soroterapia, devem ser notificados através do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), conforme determina o Ministério da Saúde. O projeto prevê também que a rede hospitalar divulgue, em meio impresso e virtual, a disponibilização dos medicamentos. O Poder Executivo regulamentará a norma mediante decretos.

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