A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano. Mas a medida tem gerado polêmicas e dúvidas sobre o seu funcionamento.
Nas redes sociais, houve disseminação de notícias falsas sobre a nova norma da Receita, como a de que o Pix seria taxado. Na segunda-feira (13), a Secretaria da Receita Federal informou também que o novo formato de fiscalização não tem por objetivo autuar os pequenos empresários do país. O órgão receberá dados das operadoras de cartão de crédito (carteiras digitais) e das chamadas “instituições de pagamento” — que ofertam o serviço das “maquininhas”, por exemplo.
Monitoramento do Pix será em tempo real. MITO!
A Receita Federal não monitorará em tempo real todas as transações acima de R$ 5 mil. No fim de cada mês, as instituições financeiras irão somar as movimentações e, se o total ultrapassar esse valor, os dados serão repassados à Receita. Isso vai acontecer semestralmente.
Ou seja, as informações são coletadas a cada mês e repassadas ao governo duas vezes por ano. Os bancos tradicionais já faziam isso. O que a nova regra diz é que bancos digitais também passarão a fazer.
A Receita vai saber o perfil dos meus gastos. MITO!
A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.
Mesmo monitorando as operações financeiras, o órgão não vai saber para quem o Pix ou TED foi feito, ou com o que o contribuinte está gastando esse valor. Com as informações repassadas pelos bancos, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”, disse a Receita em nota.
Ganhos acima de R$ 5 mil devem ser declarados. Verdade!
Se você é um servidor público ou trabalhador da iniciativa privada com carteira assinada, o que você recebeu de salário, décimo terceiro e participação nos lucros, por exemplo, já será informado à Receita pelo órgão estatal empregador ou pela empresa em que você trabalha.
Fotógrafos, vendedores de alimentos, entregadores, motoristas de carro por aplicativo e outros profissionais autônomos também precisam informar seus ganhos à Receita se o valor recebido pelo serviço ficar acima do teto da isenção de IR, independentemente de ser via Pix. A diferença é que o patrão não fará isso por você porque você é seu próprio patrão.
O recomendável é que esse profissional abra uma empresa ou se torne MEI, para sair da informalidade. O teto da tabela de IR atual que vale para a declaração de Imposto de Renda de 2025 (ano-calendário 2024) é de R$ 2.259,20 por mês, mas o governo criou um mecanismo para isentar quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024).
Com informações do Extra