Redação
O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes da 156ª Vara Eleitoral de Nova Iguaçu indeferiu, nesta sexta-feira (30), a candidatura de Clébio Jacaré (União Brasil) à Prefeitura de Nova Iguaçu, cidade da Baixada Fluminense. O empresário ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido o indeferimento do registro sob o argumento de que o postulante “apresenta uma vasta lista de processos a que responde, cujos crimes imputados são gravíssimos, além de ter dezenas de denúncias de práticas de propaganda antecipada e irregular nessas eleições e passadas”.
A decisão do juiz Gustavo
Quintanilha Telles de Menezes cita que Clébio Jacaré possui “17 processos criminais, sendo 12 em diversos Juizados Especiais Criminais e cinco junto em Varas Criminais, dos quais um deles é o processo nº 0240705-82.2022.8.19.0001 em trâmite perante à 1ª Vara Especializada em Crimes de Organização Criminosa”.
Sobre o processo de Promoção, Constituição, Financiamento ou Integração de Organização Criminosa, o juiz cita que a denúncia do Gaeco (Ministério Público) apresentada contra Jacaré “descreve estrutura criminosa verdadeiramente complexa, contando com células, setorizadas e com atividades bem delineadas, todas funcionando em estreita harmonia e sob o controle imediato do denunciado”.
A denúncia do MPE lembra ainda do envolvimento recente de Jacaré em divulgar pesquisa eleitoral considerada fraudulenta. “Indica que possui pouco ou nenhum apreço ao cumprimento da lei. Assim fica fácil concluir que o candidato não merece credibilidade na sua conduta, sendo crível que no momento em que for incumbido da administração ou gestão do interesse público, se valerá de sua posição e da “máquina” pública para praticar atos ilícitos”, diz trecho.
O União Brasil pode indicar outro candidato para concorrer ao pleito. No entanto, a defesa do candidato afirmou que não existe nenhuma causa para a inelegibilidade e vai recorrer da decisão.
Com informações do Tempo Real