Redação
As empresas de transporte por aplicativo terão sete dias para informar o prazo necessário para que as mudanças nas plataformas sejam feitas com o intuito de melhor informar o consumidor sobre o uso de ar-condicionado nos carros nas diferentes categorias. Este foi o acordo da audiência on-line que aconteceu nesta quarta-feira entre a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e a Secretaria estadual de Defesa do Consumidor. Nesta semana, uma resolução estadual publicada em Diário Oficial estabeleceu que as plataformas devem informar aos passageiros sobre o direito ao uso de ar-condicionado em diferentes categorias de viagens e que taxas pela refrigeração não podem ser cobradas.
Em uma semana, haverá uma nova reunião entre os dois órgãos e, segundo a secretaria, as plataformas vão informar o tempo necessário para a adaptação às regras estabelecidas pela resolução.
A resolução frisa que as plataformas de aplicativo de transporte devem disponibilizar ao usuário as informações sobre uso de ar-condicionado no momento da contratação do serviço e destaca os direitos básicos do consumidor, entre eles o da liberdade de escolha, da informação clara e precisa sobre os serviços e da garantia contra práticas abusivas.
Em outro trecho, consta: “Nas categorias de serviço que a plataforma de aplicativo de transporte de passageiros facultar ao motorista o uso ou não do ar-condicionado, deverá disponibilizar ao consumidor no momento da contratação do serviço tal faculdade e que o uso de ar-condicionado não implicará em cobranças adicionais frente àquelas já contratadas”.
Uma resposta
Não pode ter cobrança de taxa assim como não pode ter exigência de ar ligado 12 hrs
Ninguém aguenta nem cavalo